O juiz do Trabalho 1ª Vara de Foz do Iguaçu, Bento Luiz de Azambuja Moreira, suspendeu audiência em respeito ao direito de greve dos servidores do Judiciário Federal lotados na unidade, conforme a ata de audiência que consta no processo 3064-2009-095-09-007.
O documento considera inconstitucional a portaria da administração do Tribunal. “Tendo em vista o movimento paredista deflagrado nacionalmente pelos servidores do poder judiciário federal no dia 19/11/2009 e ainda considerando os termos da Lei 7.783/89 que dispõe sobre o exercício do direito de greve, o Juízo declara incidentalmente a inconstitucionalidade da Portaria SGP nº 66/2009”.
Pelo texto do documento, o juiz também considera que a administração do tribunal não tem competência para interferir no direito de greve, uma vez que não há nada que discorra sobre o assunto na Constituição e nem lei ordinária que imponha limites ao direito de deflagrar movimento grevista. O juiz ainda avalia que tal atitude limita um direito assegurado constitucionalmente.
Por Janaína de Castro
Da Redação do Sinjutra.