Por Pedro Aparecido de Souza - Sindijufe MT
No texto, o servidor fala do caráter inconstitucional e das incongruências da proposta elaborada pelo CNJ e apresentada a coordenadores da Fenajufe em reunião no dia 23 de novembro. As alterações no anteprojeto de lei da revisão salarial foram mal recebidas pelos dirigentes sindicais que ressaltaram, logo em seguida ao encontro, a importância de fortalecer a greve para forçar o STF a negociar e manter o texto do anteprojeto de lei já aprovado pelos presidentes dos tribunais. O ministro Ives Gandra teria apresentado a Gilmar Mendes as sugestões de mudanças do CNJ na quinta-feira 26
Preliminarmente, a proposta é uma proposta que atende às Associações Nacionais de Juízes e Procuradores (FRENTAS). Não atende as Trabalhadoras e Trabalhadores do Judiciário Federal.
A proposta representa a posição das Associações Nacionais de Juízes e Procuradores, e não a posição da FENAJUFE e dos 30 Sindicatos a ela filiados.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não tem nenhuma competência para sugerir remuneração para o Judiciário Federal. É uma intromissão indevida. Por acaso o CNJ se posicionou sobre o aumento dos juízes?
A FENAJUFE foi ouvida, mas não teve nenhuma participação na elaboração da proposta. Não houve negociação nenhuma. Tudo foi de goela abaixo.
Sobre a “natureza hierárquica salarial" seria melhor colocar logo "natureza escravagista salarial", pois não há, em lugar algum, natureza hierárquica salarial, pois o teto do Servidor Público é o teto do STF e não "subtetos inferiores". Isto demonstra o quanto as relações dentro do judiciário são atrasadas, anacrônicas e medievais.
Colocar um "subteto inferior" de que a remuneração de um Servidor Público do Judiciário Federal seria 75% do subsídio de um juiz é uma aberração jurídica.
Será que o próprio STF irá bancar uma proposta nitidamente inconstitucional, logo o Presidente Gilmar Mendes que é um dos maiores constitucionalistas do mundo e certamente a maior autoridade sobre Controle de Constitucionalidade no mundo? Certamente que não, por isto é que temos certeza que Gilmar Mendes já rejeitou este "subteto inferior e inconstitucional". Se ele aceitasse estes "subtetos" jogaria toda a sua história no lixo, e o Presidente do STF é muito inteligente para cair nesta história desajeitada.
Os três subtetos colocados na proposta não é digno nem de análise. Qualquer leigo sabe que é inconstitucional.
Quanto ao congelamento de salário, é um delírio, já que não recebemos subsídio e o nosso teto é o teto do STF e não de juiz substituto.
O delírio maior da proposta dá-se quando coloca que nenhum subordinado (como a proposta repete esta palavra: Não seria melhor escravo?) poderá ganhar mais que aquele a quem está subordinado (não seria melhor amo?).
Aí, há, além de delírio, também uma incongruência: Nem sempre o "subordinado" é "subordinado" a um juiz, o que leva a conclusão que teríamos outro subteto, pois não poderíamos ganhar mais que o superior hierárquico, que poderia ser outro Servidor Público.
Notem que a relação na proposta é militar, autoritária. Seria melhor utilizar os termos soldado e general.
A proposta valoriza a contratação de pessoas fora do quadro, à medida que mantém o percentual de 65% para os de fora do quadro e reduz para 50% para os do quadro, em relação ao Cargo Judiciário (CJ). É a desvalorização dos Servidores Públicos concursados do quadro da Instituição.
Mas a ousadia maior é tentar colocar um aumento de 20% para os Cargos Comissionados (CJs). Além de desprestigiar os Servidores Públicos concursados do quadro da Instituição, ainda acena com a possibilidade de elevar a CJ com um aumento de 20%. As CJs são instrumentos de coação, de assédio moral. Não há necessidade de tantas CJs no judiciário. Ganhar uma CJ virou prêmio de loteria. Virou uma anomalia. Como não fosse pouco a anomalia, a proposta ainda aumenta em 20% a anomalia.
Pelo contrário, estes 20% devem ser colocados no Vencimento Básico, para que se aproxime da tabela aprovada pelos Presidentes de Tribunais Superiores em 07 de outubro de 2009, em que o final de carreira chega a cerca de R$ 18.000,00, e que tem a aprovação da FENAJUFE e dos 30 Sindicatos a ela filiados.
Mas, um dos maiores prejuízos ocorre quando a proposta do CNJ decreta que para chegar ao final da carreira levaria 22 anos e meio. Ou seja, além de rebaixar a proposta, colocar "subtetos inferiores e inconstitucionais" ainda coloca um prejuízo ao longo do tempo. Ou seja, prejudica agora e até o final da carreira, lembrando que os 105.000 Servidores Públicos do Judiciário Federal fizeram concurso pensando que em 14 anos estariam no final da carreira. De madrugada acordam com um aviso que levarão 22 anos e meio para chegar lá. Isto é covardia.
Rebaixar a tabela foi outra proposta. A tabela aprovada por todos os Presidentes de Tribunais Superiores o final de carreira era cerca de R$ 18.000,00. Agora é cerca de R$ 16.000,00.
Mantém o abismo salarial entre Analistas e Técnicos e entre Técnicos e Auxiliares.
O "grande final" - fechando com chave de ouro - da proposta do CNJ, foi propor descaradamente, que os juízes peguem carona na nossa Luta e na nossa Greve, propondo reajuste aos subsídios dos juízes em 5% em projeto paralelo, visando recompor a inflação de 2009. E para garantir que isto se efetive, coloca os Servidores (agora a palavra usada na proposta não foi "subordinado") também na mesma Luta. Ou seja, de acordo com a proposta do CNJ, a gente Luta, entra em Greve, tem os salários cortados pelos próprios juízes, sofre o todo durante a Greve e os juízes levam 5% junto conosco.
Obrigado, não necessitamos deste tip