Após recursos da União que tentaram evitar o reconhecimento e posterior pagamento dos quintos, o Sinjutra obteve vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir da decisão do relator, ministro Haroldo Rodrigues, que entendeu ser devida a incorporação desse benefício aos servidores do TRT-PR abrangidos em ação do sindicato.
O STJ reconheceu o direito de os funcionários públicos que exerceram função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 98 e agosto de 2001 terem os quintos incorporados aos salários, de acordo com a Medida Provisória nº 2225-45-2001. A decisão corrobora com a medida administrativa do TRT da 9ª Região, que já havia incorporado esses valores aos salários dos servidores, e determina o pagamento dos atrasados.
O valor retroativo deve ser pago corrigido monetariamente, acrescido de juros de 6% ao ano, estes contados a partir da citação da União, além de honorários de 5% sobre o valor da condenação.
O advogado Mauro Cavalcante de Lima, responsável pela ação, explica que a União ainda pode recorrer, mas diz acreditar num “desfecho favorável aos servidores e agora em tempo mais curto devido ao posicionamento adotado pelo relator e a posição pacífica do STJ sobre este tema”.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 1º de dezembro de 2009.
Tramitação
A atuação do departamento Jurídico do Sinjutra foi dificultada em face da posição do TRF da 4ª Região, que inicialmente era contrária ao reconhecimento desse direito. O órgão não aceitou recurso especial e, por isso, foi interposto agravo de instrumento no STJ.
Obtido êxito no julgamento do agravo, o STJ permitiu o recurso especial e, após sucessivas trocas de relatores, a matéria acabou sendo apreciada e julgada através de decisão do ministro Haroldo Rodrigues.
Janaína de Castro,
Da Redação do Sinjutra