O ministro decidiu suspender a tramitação de MP que adiava reajustes de servidores para 2019 e aumentava contribuição previdenciária em 18 de dezembro do ano passado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski enviou nesta quinta (1º) ao plenário da Corte a decisão que suspendeu a tramitação da Medida Provisória (MP) 805/2017, que previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais de 11 para 14% e suspendia o reajuste da categoria até 2019. A partir de agora, caberá à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, marcar a data do julgamento.
Em dezembro do ano passado, Lewandowski atendeu a pedido liminar de associações de servidores da Receita Federal e suspendeu a MP. No entendimento do ministro, as novas regras estabelecidas levariam os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos do que no ano anterior, levando-se em conta que o reajuste salarial que estava previsto não será pago.
Pela MP, a contribuição previdenciária do regime próprio dos servidores passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil. Quem ganhasse acima desse valor teria uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.
Fonte: Congresso em Foco