Poder Judiciário
COMISSÃO INTERDISCIPLINAR
Portaria nº 201, de 21 de dezembro de 2006
Supremo Tribunal Federal.
PROPOSTA DE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS UNIFORMES
(LEI Nº 11.416/2006, ART. 26)
DO PROGRAMA PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO
Art. 1º Caberá a cada órgão do Poder Judiciário da União instituir, no âmbito de suas competências, Programa Permanente de Capacitação com a finalidade de:
I – nortear o desenvolvimento e a manutenção das competências necessárias à atuação profissional dos servidores, alinhadas com o planejamento estratégico dos órgãos;
II – contribuir para a efetividade e qualidade nos serviços prestados ao cidadão;
III – preparar os servidores para as mudanças de cenários internos e externos, presentes e futuros da organização;
IV – desenvolver uma cultura na qual a responsabilidade pela capacitação seja compartilhada por todas as áreas da organização e pelo próprio servidor;
V – valorizar os servidores por meio de uma educação continuada;
VI – direcionar o investimento em capacitação para o alcance das metas e das estratégias da organização.
Art. 2º As premissas que orientarão a implantação do Programa de Permanente de Capacitação são:
I – a elaboração, por parte de cada órgão, do Planejamento Estratégico, bem como a disseminação entre os servidores da missão, dos valores, dos objetivos e das metas organizacionais;
II – o incentivo aos servidores para o seu autodesenvolvimento, no sentido de melhorar o gerenciamento da sua carreira e de criar condições concretas também para o desenvolvimento organizacional;
III – a identificação e o desenvolvimento das competências necessárias para garantir a efetividade organizacional.
Art. 3º O Programa Permanente de Capacitação será regido pelos seguintes princípios:
I – Responsabilidade Compartilhada – educação como responsabilidade de todos, tendo a área de Gestão de Pessoas como consultora, oferecendo suporte técnico e orientação às iniciativas de capacitação das demais unidades;
II – Oportunidade de Crescimento Igualitária – ações educativas estendidas a todos os servidores com pelo menos uma oportunidade de capacitação por ano, direcionada às necessidades evidenciadas;
III – Busca de Qualidade e Produtividade – treinamento voltado para a melhoria contínua da qualidade e para o aumento da produtividade, com vistas à maior eficiência dos serviços prestados;
IV – Valorização do Servidor – reconhecimento das competências adquiridas pelo servidor para o exercício de atividades de maior responsabilidade e complexidade