Pelo direito à desconexão laboral
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O direito à desconexão laboral tem sido cada vez mais reconhecido como um direito social, sendo incorporado ao aparato legal de diversos países. É o caso da França, Coreia do Sul, Espanha, Portugal, Chile, Colômbia e Equador. No Brasil, tramita no Senado Federal, de autoria do senador Fabiano Contarato (REDE/ES), o Projeto de Lei n. 4044/2020, que pretende inserir na CLT os artigos 65-A, 72-A e 133-A, para garantir, mediante as exigências dos tempos atuais, esse direito aos trabalhadores e trabalhadoras.
Abaixo, a definição de desconexão laboral do professor doutor Rodrigo Goldschmidt, extraída de seu portfólio Tecnologia Moderno Azul Branco (o link para acesso ao material completo encontra-se ao final deste texto)
“Desconexão laboral é o direito fundamental de se desconectar do trabalho, ou seja, desligar o seu computador, notebook, tablet, smartphone, enfim, qualquer aparelho capaz de transmitir ou receber dados, com o objetivo de exercitar o seu direito à limitação da duração do trabalho, com respeito a intervalos, repousos, feriados, férias, licenças legais ou convencionais e, com isso, preservar/garantir outros direitos igualmente fundamentais, como a saúde, o lazer, a educação, o desporto, a privacidade, a intimidade, bem como liberdades fundamentais, como a de associação, de crença religiosa, de concepção política e ideológica”.
Dessa forma, o direito à desconexão pressupõe que o trabalho não ultrapasse os limites da jornada regular, preservando o tempo de descanso, lazer e convivência familiar do servidor(a). Para efetivá-lo, é essencial estabelecer limites claros de horário de trabalho, evitando contatos fora do expediente, finais de semana e feriados, salvo situações excepcionais. Recomenda-se, ainda, não utilizar telefone ou aplicativos pessoais para demandas de serviço, priorizando canais institucionais. Outra medida adotada por muitos empregadores é a limitação de acesso aos sistemas institucionais fora do horário de trabalho, como forma de coibir excessos, prevenir cobranças indevidas e proteger a saúde física e mental dos(as) trabalhadores(as).
A coordenação do Sinjutra deseja a todos e todas ótimas festas e excelente período de recesso, com o direito à desconexão laboral e também a outras formas de desconexão, para que possam usufruir do merecido descanso e de momentos de lazer e bem-estar.
Acesse o portfólio citado no texto, clicando no link abaixo.
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