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Vitória do Sinjutra: TRF1 determina incorporação da GAJ ao Vencimento Básico

Há 6 dias


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A decisão se aplica a filiados; servidores não filiados que formalizarem a adesão ao sindicato também serão beneficiados pela ação

Os servidores filiados ao Sinjutra já podem comemorar a primeira boa notícia do ano no que se refere a ações judiciais: o Tribunal Regional da Primeira Região (TRF1) determinou a incorporação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) ao Vencimento Básico (VC). A decisão decorre de Mandado de Segurança impetrado pelo Sinjutra.

Responsável pela sentença, o juiz federal Leonardo Tocchetto Paupério, da 16ª Vara/SJDF, estabeleceu “a incorporação da GAJ no cálculo do vencimento básico dos filiados do impetrante [Sinjutra], para todos os efeitos, inclusive pagamentos de adicionais e gratificações que tenham como base o vencimento básico”.

O magistrado destacou que o Sinjutra “sustenta que a GAJ deve ser incorporada ao vencimento básico, com reflexos em todas as parcelas remuneratórias que utilizem o vencimento como base de cálculo, tais como adicionais, gratificações, férias e 13º salário”. 

Próximos passos

O Sinjutra aguardará eventual recurso da Advocacia Geral da União (AGU) e a admissibilidade de seus efeitos para a adoção das medidas necessárias. 

A decisão se aplica aos filiados. Os servidores que ainda não integram o sindicato podem se associar e assegurar sua participação na ação. Filie-se e faça parte desta e de outras conquistas do Sinjutra. Clique aqui para se filiar. Após o primeiro passo da filiação no site do sindicato, é necessário autorizar o desconto em folha na intranet do TRT. Essa autorização é feita pelo link fornecido ao final do cadastro e não gera impacto na margem consignável.