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Assédio e culpabilização da vítima: uma violência que também precisa ser combatida

Há 15 horas


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O mês que teve início é chamado por movimentos sociais de Novembro de Lutas e inclui no calendário o combate a diversas formas de violência, entre elas a voltada às mulheres.

O dia 25 é marcado como a data Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, mobilizando campanhas de conscientização, denúncia e enfrentamento à violência de gênero e ao feminicídio.

Neste Novembro de Lutas, o Sinjutra convida à reflexão sobre um dos aspectos da violência contra a mulher, uma prática que frequentemente acompanha situações de assédio: a culpabilização de quem sofre a violência.

Quando uma mulher relata uma situação de assédio, nem sempre encontra acolhimento. Muitas vezes, sua conduta passa a ser questionada, suas reações são examinadas e sua credibilidade é colocada em dúvida.

“Por que ela não reagiu?”
“Por que demorou tanto para denunciar?”
“Será que não interpretou mal a situação?”

Esses questionamentos, quando utilizados para atribuir à vítima a responsabilidade pela violência sofrida, contribuem para o silenciamento e para a perpetuação de comportamentos abusivos.

O silêncio não significa consentimento
Diante de situações de assédio, especialmente em relações hierárquicas, as reações podem ser diferentes. O medo de represálias, a insegurança profissional e o constrangimento podem levar a vítima a permanecer em silêncio ou tentar preservar uma convivência aparentemente normal.

A ausência de confronto imediato ou a demora em denunciar não significam concordância com a conduta sofrida.

A Resolução CNJ nº 351/2020, em seu art. 2º, inciso I, reconhece como assédio moral a violação da dignidade ou integridade psíquica ou física mediante conduta abusiva, incluindo situações de humilhação, constrangimento, difamação e sofrimento psicológico.

A norma reforça que o enfrentamento ao assédio deve considerar a dignidade humana e os efeitos das condutas abusivas sobre as relações profissionais.

A desqualificação psicológica da vítima
A culpabilização também pode ocorrer quando o relato é desacreditado por meio de comentários sobre a personalidade ou a saúde emocional de quem denuncia.

Expressões como “ela é desequilibrada”, “é muito sensível”, “é uma pessoa difícil” ou “tem problemas psicológicos” podem ser utilizadas para desviar a atenção dos fatos e comprometer a credibilidade da vítima.

A Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral do Tribunal Superior do Trabalho identifica como características do assédio a exposição a situações humilhantes e constrangedoras e o comprometimento da dignidade e da integridade da pessoa.

Nesse contexto, comentários depreciativos sobre a condição psicológica de alguém, quando utilizados para humilhar, constranger ou desestabilizar, podem integrar práticas de assédio moral.

A existência de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico não diminui a dignidade de uma pessoa nem constitui, por si só, motivo para desacreditar seu relato. 

Acolher não significa antecipar conclusões
A apuração de denúncias deve observar a imparcialidade, o contraditório e a ampla defesa. Entretanto, essas garantias não autorizam a utilização de estereótipos, julgamentos pessoais ou práticas humilhantes. 

A Resolução CNJ nº 351/2020, em seu art. 7º, determina a manutenção de canais permanentes de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação às pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação, com o objetivo de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

O acolhimento respeitoso, portanto, não representa antecipação de julgamento, mas uma medida institucional de proteção à dignidade humana. 

Nenhuma vítima deve precisar demonstrar que reagiu de determinada maneira para merecer respeito e uma apuração justa.

Neste Novembro de Lutas, é fundamental compreender que combater o assédio também significa enfrentar a cultura que responsabiliza a vítima pela violência sofrida. 

A responsabilidade pelo assédio é de quem o pratica. O compromisso de combatê-lo é de todos nós.