Comentários sobre o estado psicológico no trabalho: quando isso se torna assédio moral
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Nem todo assédio no ambiente de trabalho é explícito. Muitas vezes, ele se manifesta de forma sutil, por meio de condutas repetitivas que buscam desestabilizar o estado emocional ou psicológico do trabalhador. Esse tipo de conduta não é apenas inadequado: ele já está expressamente identificado como prática de assédio em materiais institucionais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no documento “Liderança Responsável: guia para prevenir e enfrentar o assédio, a violência e a discriminação”, destaca que “apontar supostos problemas psicológicos da vítima” é uma forma de assédio.
A diretriz é clara: atribuir fragilidade emocional, descontrole ou instabilidade psicológica ao trabalhador, especialmente sem qualquer base técnica, constitui prática abusiva.
Dignidade, saúde e risco psicossocial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 351/2020, reforça que a prevenção ao assédio no Poder Judiciário está diretamente ligada à proteção da dignidade da pessoa humana, à observância do direito de intimidade, à promoção de um ambiente de trabalho saudável e à prevenção de riscos psicossociais.
Nesse contexto, práticas que expõem, rotulam ou fragilizam trabalhadores violam a dignidade no ambiente de trabalho, contribuem para criação de riscos à saúde mental e comprometem a construção de um ambiente organizacional seguro.
A resolução estabelece que o dever institucional não se limita a reagir ao assédio, mas também a prevenir condutas que possam gerar adoecimento físico e psicológico.
Quando o comentário vira desqualificação
Frases como “Você está muito sensível/instável”, “Precisa se controlar emocionalmente” e “Não está bem psicologicamente para trabalhar” podem parecer, à primeira vista, observações neutras ou até demonstrações de preocupação. No entanto, quando repetidas ou utilizadas em contextos de conflito, passam a cumprir outro papel: o de deslegitimar a pessoa.
Isso acontece porque essas falas deslocam o foco do problema real para o indivíduo, colocam a vítima em posição de fragilidade, lançam dúvidas sobre sua capacidade profissional e podem comprometer sua imagem perante a equipe.
O que o guia do TST deixa evidente
O material do TST não trata esse comportamento como algo menor ou pontual. Ao contrário, ele o inclui entre práticas reconhecidas como assédio, ao lado de condutas como humilhações, sobrecarga injustificada, isolamento profissional e desrespeito reiterado.
Ou seja, não é necessário haver gritos ou agressões diretas para que o assédio se configure.
Não é cuidado. É exposição.
Existe uma diferença fundamental entre cuidado e invasão. O cuidado legítimo é discreto, respeita a privacidade e segue os canais institucionais adequados.
Já a exposição psicológica ocorre de forma pública ou reiterada, não se sustenta tecnicamente e é utilizada como mecanismo de controle ou desqualificação.
Impactos reais no ambiente de trabalho
A repetição desse tipo de conduta gera efeitos concretos, inclusive aqueles que a Resolução 351 busca prevenir, como insegurança emocional, autocensura, perda de confiança, isolamento na equipe e adoecimento psicológico relacionado ao trabalho.
Com o tempo, o ambiente se torna hostil e adoecedor não apenas para a vítima direta, mas para todos ao redor.
Reconhecer para enfrentar
O Sinjutra reforça que práticas práticas como essas precisam ser reconhecidas em sua gravidade.
O assédio moral não se limita a atos extremos. Ele também se manifesta em falas aparentemente simples, mas que, repetidas ao longo do tempo, produzem desgaste, constrangimento e exclusão.
Ambientes de trabalho saudáveis são aqueles em que o respeito não depende de interpretações subjetivas sobre o estado emocional das pessoas, mas de regras claras, da proteção da dignidade, da prevenção de riscos e da responsabilidade institucional com a saúde dos trabalhadores.