Sinjutra

Em resposta ao TRT-PR, Sinjutra se manifesta sobre a aplicação da Resolução nº 553/2024 do CNJ e recomenda revisão de cálculo para licença prolongada de servidor

Há 13 dias


Ouvir texto

Parar

A coordenação do Sinjutra encaminhou ofício à administração do TRT-PR com as considerações a respeito dos cálculos de paradigmas e aplicação da Resolução nº 553/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Resolução nº 553/2024 altera a Resolução nº 219/2016 e estabelece novas regras para a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário. 

A manifestação do Sinjutra conta com a integral concordância com o teor da deliberação da Comissão de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que propõe à Diretoria-Geral e à Corregedoria do tribunal atualizar e projetar o cálculo de lotação paradigma com base em estatísticas recentes; revisar a fórmula e o arredondamento das médias para evitar discrepâncias; solicitar a explicação dos critérios de classificação de complexidade; e promover reuniões conjuntas entre colegiados que tratam de temas idênticos. 

Além disso, o ofício destaca a recomendação da coordenação do Sinjutra para que os cálculos de lotação paradigma de todos os setores do tribunal sejam revistos e atualizados, de modo a considerar, conforme previsão expressa da resolução, os períodos de afastamento prolongado das servidores e servidores, incluindo licenças para tratamento de saúde, maternidade, serviço eleitoral, férias e outros afastamentos legais.

“Tal medida visa assegurar que o dimensionamento da força de trabalho reflita a real disponibilidade de servidores em atividade ao longo do exercício, garantindo equilíbrio na distribuição de pessoal, manutenção da capacidade operacional mínima das unidades e adequação à política nacional de priorização do primeiro grau estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça”, ressalta a coordenação.