Sinjutra protocola requerimento no TRT-PR pela extensão da GAACTA a todos os servidores e por apoio formal à medida junto ao CSJT
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O Sinjutra protocolou, nesta quarta-feira (30), requerimento no TRT da 9ª Região pela extensão da Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) a todos os servidores e servidoras da Justiça do Trabalho da 9ª Região, e não apenas aos ocupantes de cargos em comissão dos níveis CJ-1 a CJ-4, nos termos em que atualmente disciplina ato normativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A banca responsável pelo expediente é o escritório Zornig & Andrade Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao sindicato.
O documento solicitou que o TRT-PR manifeste formalmente perante o CSJT o apoio institucional à extensão da gratificação a todos os servidores, encaminhando manifestação favorável no âmbito da norma que regulamentou a matéria (Ato Normativo nº 1000229-05.2026.5.90.0000) ou em procedimento próprio destinado ao tema.
Além disso, requereu que, uma vez aprovada a extensão da gratificação pelo Conselho, sejam adotadas as providências administrativas necessárias para assegurar que os servidores sejam devidamente contemplados pela gratificação, preservando a isonomia entre os diferentes cargos e áreas da Justiça do Trabalho do Paraná.
O pedido do Sinjutra teve como base os princípios do tratamento isonômico e da valorização do conjunto da categoria. Utiliza como argumento o fato de que “a norma, tal como editada, exclui da percepção da gratificação a integralidade dos servidores efetivos que não ocupem cargo em comissão, a despeito de também se sujeitarem à sobrecarga estrutural de trabalho que fundamentou a criação da gratificação”.
No requerimento, o sindicato aponta que a GAACTA decorre do reconhecimento da elevada complexidade técnica e administrativa das atividades desempenhadas e da sobrecarga estrutural de trabalho enfrentada pelo Poder Judiciário, agravada pela insuficiência do quadro de pessoal, circunstâncias que recaem sobre a integralidade dos servidores, e não exclusivamente sobre os ocupantes de funções de confiança.
O Sinjutra destaca que “os princípios da isonomia, da impessoalidade e da eficiência, assim positivados, determinam que servidores submetidos às mesmas condições de sobrecarga de trabalho e de complexidade técnica e administrativa recebam tratamento equivalente, independentemente de ocuparem ou não cargo em comissão”.
Para tanto, busca-se “o reconhecimento administrativo de que a universalização da GAACTA a todos os servidores e servidoras da Justiça do Trabalho da 9ª Região é medida que se impõe à luz dos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da eficiência”.
O Sinjutra acompanhará os desdobramentos da medida junto às instâncias competentes para que a gratificação seja estendida a todos os servidores e servidoras de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho da 9ª Região, em observância aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da eficiência.
Filie-se ao Sinjutra e faça parte de uma representação cada vez mais forte para toda a categoria. Abaixo, segue o link para a filiação.
http://intranet.trt9.jus.br/intranet2/f?p=10143:92:::::P92_CONFIG:19