Sinjutra se reúne com juíza coordenadora da Escola Judicial para tratar da implementação do novo AQ
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Os coordenadores do Sinjutra Miguel Szöllösi e Edson Firmino se reuniram com a coordenadora da Escola Judicial, juíza Simone Galan de Figueiredo, e com o servidor Daniel Rodney Weigman, responsável pelo apoio pedagógico da unidade, para tratar da implementação do novo Adicional de Qualificação (AQ).
O tema foi pauta de reunião entre o Sinjutra e o Tribunal em duas ocasiões no mês de março: nesta última e no encontro com o presidente do TRT-PR, desembargador Arion Mazurkevic, realizado no dia 4 de março, oportunidade em que o Sinjutra também apresentou ofício solicitando celeridade na efetivação dos novos índices e valores que compõem o Adicional de Qualificação.
Na reunião do dia 11 de março, a magistrada informou ser do conhecimento da administração a demanda dos servidores e aproveitou a ocasião para discutir alguns dos aspectos técnicos que envolvem a questão. Ressaltou que a atribuição a respeito da implementação deste benefício não estava no rol de responsabilidades da Escola e, em decorrência disso, foi necessário promover algumas mudanças de rotina e redistribuição de atividades, com o objetivo de pôr em prática, com a maior celeridade possível, as atuais diretrizes.
A juíza garantiu que “as energias” da Escola Judicial estão voltadas para a célere implementação das novas regras. De acordo com a magistrada, para viabilizar a regulamentação e a implementação do novo AQ, o Tribunal instituiu uma força-tarefa que contou com o treinamento de servidores e com o suporte da TI. O setor desenvolveu uma ferramenta de análise que permite o cruzamento de informações, para, dessa forma, agilizar a validação dos documentos - tanto dos referentes às novas solicitações quanto dos já existentes nos arquivos funcionais, agora aproveitados para fins de Adicional de Qualificação.
Instituição de força-tarefa para implementação do AQ
Também informou que houve o registro de aproximadamente 1.200 casos para validação. A fim de garantir o melhor desempenho na tarefa que classificou como “gigante”, disse que a técnica utilizada se concentra em uma classificação inicial em diferentes grupos, cada qual refletindo uma situação específica. Cada um desses grupos é composto de 100 a 300 servidores e está organizado a partir do grau de complexidade da análise. Graças a essa classificação e divisão, perto de 400 solicitações já foram analisadas e remetidas para o setor de pagamento, sendo certo que esse quantitativo já esteja contemplado na folha de março.
Segundo destacou a juíza, existem dois pontos que concentram a maior dificuldade na tarefa. O primeiro reside na recuperação e organização dos documentos inseridos nos diferentes tipos de arquivos mantidos pelo Tribunal. Com a nova regulamentação, faz-se necessária uma verificação dos registros mais antigos, que não são “carregados automaticamente” nas novas plataformas.
Outro ponto de gargalo é a análise do nível de escolaridade exigido em cada concurso, bem como o exame dos respectivos editais. Isso ganha relevância à medida que, pelas novas regras, é possível computar mais de um título para a obtenção do benefício, o que torna o processo ainda mais complexo.
Concluída esta parte da reunião, passou-se para uma demonstração técnica, conduzida pelo servidor Daniel, das ferramentas desenvolvidas para a análise dos documentos. Conforme reforçou, as ferramentas realizam uma grande parte das análises automaticamente, mas a verificação final ainda cabe a um servidor. Ele também apontou como dificuldade o fato de a Escola Judicial trabalhar com um quadro de pessoal abaixo do necessário para cumprir todas as suas atividades.
Reconhecendo o empenho da Escola Judicial, dos seus servidores e da área de TI, o Sinjutra se colocou à disposição para auxiliar - na medida em que seja possível - para que se logre o mais rapidamente possível a implementação do AQ para todos os servidores. Da mesma forma, o Sinjutra também continuará diligente para que a categoria dos servidores da Justiça do Trabalho do Paraná possa usufruir, na integralidade, do que a lei lhe garantiu como direito.